Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002202 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO DECLARAÇÃO NEGOCIAL VONTADE DOS CONTRAENTES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411220007854 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E materia de facto e não de direito, determinar qual a vontade real dos declarantes. II - O Supremo Tribunal de Justiça so pode exercer censura sobre a decisão das instancias em materia de interpretação quando essa decisão contrariar o disposto nos artigos 230, n. 1, e 238, n. 1, do Codigo Civil. | ||