Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000785
Nº Convencional: JSTJ00002202
Relator: MELO FRANCO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
VONTADE DOS CONTRAENTES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198411220007854
Data do Acordão: 11/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG373
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E materia de facto e não de direito, determinar qual a vontade real dos declarantes.
II - O Supremo Tribunal de Justiça so pode exercer censura sobre a decisão das instancias em materia de interpretação quando essa decisão contrariar o disposto nos artigos 230, n. 1, e 238, n. 1, do Codigo Civil.