Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076596
Nº Convencional: JSTJ00023327
Relator: SOARES TOME
Descritores: EXECUÇÃO
PENHOR
VENDA
Nº do Documento: SJ198810180765961
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : O Banco que tiver ficado com bens que lhe haviam sido dados em penhor e cuja venda promoveu, tem de depositar o valor dos respectivos bens para pagamento de créditos graduados antes do crédito do Banco - artigo 906, n. 1, do Código de Processo Civil.