Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067164
Nº Convencional: JSTJ00004343
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DEFESA
FACTOS PESSOAIS
ONUS DE IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ197806060671641
Data do Acordão: 06/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG61. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG340.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante o saneamento do seu socio-gerente, os fornecimentos feitos a uma sociedade comercial, que mantem a sua identidade não deixam de ser factos pessoais para efeitos do n. 2 do artigo 490 do Codigo de Processo Civil.
II - A impossibilidade alegada, de a sua gerencia não ter podido verificar a exactidão das quantias pedidas na acção e, por isso, imputavel a propria re.
III - Se se não tratasse de factos de conhecimento pessoal, sempre no caso se estava perante factos que a mesma re devia ter conhecimento, pois o juizo hipotetico sobre a possibilidade ou probabilidade de conhecimento do facto refere-o o citado n. 2 do artigo 490 ao momento dos articulados, altura em que o socio-gerente ja havia tomado a gerencia.