Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004343 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | DEFESA FACTOS PESSOAIS ONUS DE IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806060671641 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG61. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG340. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o saneamento do seu socio-gerente, os fornecimentos feitos a uma sociedade comercial, que mantem a sua identidade não deixam de ser factos pessoais para efeitos do n. 2 do artigo 490 do Codigo de Processo Civil. II - A impossibilidade alegada, de a sua gerencia não ter podido verificar a exactidão das quantias pedidas na acção e, por isso, imputavel a propria re. III - Se se não tratasse de factos de conhecimento pessoal, sempre no caso se estava perante factos que a mesma re devia ter conhecimento, pois o juizo hipotetico sobre a possibilidade ou probabilidade de conhecimento do facto refere-o o citado n. 2 do artigo 490 ao momento dos articulados, altura em que o socio-gerente ja havia tomado a gerencia. | ||