Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075631
Nº Convencional: JSTJ00009927
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: SEGURO
INCENDIO
AUTOMOVEL
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198811080756312
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a materia de facto fixada pelas instancias, a menos que se verifique o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Na fixação da materia de facto, na interpretação do contrato de seguro - vontade das partes - não se violaram os artigos 237 e 238 do Codigo Civil.