Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038620 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE DIREITO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909280005841 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 679/97 | ||
| Data: | 12/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ 112 PAG139. G TELLES IN DIR OBG PAG352. D ALMEIDA IN MANUAL PAG78. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 653 N2. CCIV66 ARTIGO 487 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - A culpa, quer se baseie em infracções de preceitos legais, quer nos deveres gerais de diligência e prudência é sempre matéria de direito, pois uma coisa são os factos concretos ocorridos, outra o juízo legal que, sobre eles se emite sobre a existência ou não da culpa, no âmbito do artigo 487º, nº 2, do Código Civil. II - Incumbe ao lesado provar a culpa do autor da lesão, salvo se houver presunção legal daquela, nas fronteiras do nº 1, daquele dispositivo 487º. | ||
| Decisão Texto Integral: |