Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A584
Nº Convencional: JSTJ00038620
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199909280005841
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 679/97
Data: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ 112 PAG139. G TELLES IN DIR OBG PAG352. D ALMEIDA IN MANUAL PAG78.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 653 N2.
CCIV66 ARTIGO 487 N1 N2.
Sumário : I - A culpa, quer se baseie em infracções de preceitos legais, quer nos deveres gerais de diligência e prudência é sempre matéria de direito, pois uma coisa são os factos concretos ocorridos, outra o juízo legal que, sobre eles se emite sobre a existência ou não da culpa, no âmbito do artigo 487º, nº 2, do Código Civil.
II - Incumbe ao lesado provar a culpa do autor da lesão, salvo se houver presunção legal daquela, nas fronteiras do nº 1, daquele dispositivo 487º.
Decisão Texto Integral: