Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034508 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INCRIMINAÇÃO ALTERAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801080008753 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 39/96 | ||
| Data: | 02/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fotocópia de um auto de declarações prestadas pela mulher do assistente em outro processo, pelo facto de constar de uma certidão não perde a natureza de prova de livre apreciação, não revestindo a natureza de documento autêntico. II - A redacção das alínea a) e b) do n. 1 do artigo 228 do CP/82 corresponde quase na íntegra à das alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 256 do CP revisto. A única alteração é a mudança para os termos "outra pessoa" da palavra "outrém". III - O facto provado de, por acção imputável aos arguidos - uma falsificação de documentos -, o assistente se ter visto privado do direito de candidatura de um certo número de ovelhas, de determinado preço, tal como constava da acusação, e, por outro lado, o não se ter dado como provado que, em virtude da conduta dos arguidos, o assistente se tenha visto sem direito a um subsídio estatal correspondente à exploração de tais ovelhas, tal como o mesmo assistente havia alegado no âmbito do pedido cível, não constitui um erro notório na apreciação da prova. Direitos de candidatura e subsídio estatal são coisas diversas. | ||