Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078946
Nº Convencional: JSTJ00003142
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTA AO QUESTIONARIO
ACTO INUTIL
ACTO JURISDICIONAL
Nº do Documento: SJ199007100789461
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 144/89
Data: 10/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A função de qualquer tribunal e atender a pretensão que qualquer autor lhe dirija, acolhendo-a ou repelindo-a.
II - Os tribunais judiciais destinam-se a decidir questões concretas entre as partes e não dirimir outras so academicas ou teoricas, a ter como inutilidades dentro da lide por força do artigo 137 do Codigo de Processo Civil.
III - A lei para que remete o artigo 208, n. 1, do Codigo de Registo Predial, sobre a fundamentação das decisões judiciais, e a lei ordinaria, mais precisamente os artigos 653, n. 2, e 712, n. 3, do Codigo de Processo Civil, que se reportam ambos as respostas ao questionario.