Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003142 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO RESPOSTA AO QUESTIONARIO ACTO INUTIL ACTO JURISDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199007100789461 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/89 | ||
| Data: | 10/03/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A função de qualquer tribunal e atender a pretensão que qualquer autor lhe dirija, acolhendo-a ou repelindo-a. II - Os tribunais judiciais destinam-se a decidir questões concretas entre as partes e não dirimir outras so academicas ou teoricas, a ter como inutilidades dentro da lide por força do artigo 137 do Codigo de Processo Civil. III - A lei para que remete o artigo 208, n. 1, do Codigo de Registo Predial, sobre a fundamentação das decisões judiciais, e a lei ordinaria, mais precisamente os artigos 653, n. 2, e 712, n. 3, do Codigo de Processo Civil, que se reportam ambos as respostas ao questionario. | ||