Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B213
Nº Convencional: JSTJ00032102
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199704100002132
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1169/93
Data: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos gerais da impugnação pauliana: a) - o acto lesivo da garantia patrimonial, traduzido numa nocividade concreta, por forma a resultar dela a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do crédito ou o agravamento dessa impossibilidade; b) - a anterioridade do crédito relativamente ao acto, ou a designada fraude pré-ordenada, que consiste em o acto, quando anterior à constituição do crédito, ter sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor.
II - Quando o acto for oneroso, como é a compra e venda, exige o artigo 612 n. 1 do CCIV66 um outro requisito da impugnação pauliana: que o devedor e o terceiro tenham agido de má fé, entendendo-se por esta a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.