Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043605
Nº Convencional: JSTJ00017436
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199301210436053
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Interposto recurso de um despacho do juíz que julgou deserto um outro recurso interposto de uma decisão final,
é o primeiro recurso referido que, antes do mais, deve ser apreciado, sendo para tal competente o tribunal da Relação.
II - Há manifesto lapso ao ordenar-se na 2 instância a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça, por dele não poder conhecer.