Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017436 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210436053 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposto recurso de um despacho do juíz que julgou deserto um outro recurso interposto de uma decisão final, é o primeiro recurso referido que, antes do mais, deve ser apreciado, sendo para tal competente o tribunal da Relação. II - Há manifesto lapso ao ordenar-se na 2 instância a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça, por dele não poder conhecer. | ||