Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B887
Nº Convencional: JSTJ00032597
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
INCOMPATIBILIDADE
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
CONTESTAÇÃO
RÉPLICA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199706120008872
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 904/95
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA - VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PÁG281. J BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURÍDICAS-SEGUNDO O CCIV66 VOLIV PAG147.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São "actos incompatíveis com a presunção de cumprimento", por exemplo, a negação da dívida ou a discussão do seu montante (artigo 314 do Código Civil).
II - O n. 1 do artigo 489 do Código de Processo Civil consagra um princípio de concentração extensível a outros articulados, para além da contestação.
III - A réplica é como que uma contestação, na qual o autor exercitará os ónus de impugnação especificada e de afirmação dos factos constitutivos de contra-excepções.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes do artigo 712 também do Código de Processo Civil.