Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032597 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA INCOMPATIBILIDADE PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA CONTESTAÇÃO RÉPLICA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706120008872 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 904/95 | ||
| Data: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA - VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PÁG281. J BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURÍDICAS-SEGUNDO O CCIV66 VOLIV PAG147. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São "actos incompatíveis com a presunção de cumprimento", por exemplo, a negação da dívida ou a discussão do seu montante (artigo 314 do Código Civil). II - O n. 1 do artigo 489 do Código de Processo Civil consagra um princípio de concentração extensível a outros articulados, para além da contestação. III - A réplica é como que uma contestação, na qual o autor exercitará os ónus de impugnação especificada e de afirmação dos factos constitutivos de contra-excepções. IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes do artigo 712 também do Código de Processo Civil. | ||