Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024068 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601270660351 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é exagerado o montante de 100000 escudos atribuído para compensação pelos danos não patrimoniais sofridos pela vítima de acidente de viação, quando a autora, que à data do acidente tinha 17 anos de idade, ficou com anomalia na coluna vertebral, suportou fortes dores físicas das lesões sofridas que lhe determinaram doença e incapacidade para o trabalho durante 65 dias, para além de sofrimentos de natureza psíquica resultantes do temor das consequências que o acidente poderia ter para o nascituro, pois esperava um filho. | ||