Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066035
Nº Convencional: JSTJ00024068
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197601270660351
Data do Acordão: 01/27/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é exagerado o montante de 100000 escudos atribuído para compensação pelos danos não patrimoniais sofridos pela vítima de acidente de viação, quando a autora, que à data do acidente tinha 17 anos de idade, ficou com anomalia na coluna vertebral, suportou fortes dores físicas das lesões sofridas que lhe determinaram doença e incapacidade para o trabalho durante 65 dias, para além de sofrimentos de natureza psíquica resultantes do temor das consequências que o acidente poderia ter para o nascituro, pois esperava um filho.