Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005463 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO SOLIDARIA PRESTAÇÃO SOLIDARIEDADE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070792051 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/89 | ||
| Data: | 11/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro da Relação na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais so e sindicavel com a ofensa expressa de lei probatoria (artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - O artigo 512, n. 2, do Codigo Civil preve a actuação de diversidade das obrigações ou do conteudo das prestações, sem prejuizo de solidariedade, e esta regra e confirmada pela 2 parte do artigo 516 ao prever uma "relação juridica" de onde resulta diversidade. | ||