Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079205
Nº Convencional: JSTJ00005463
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: OBRIGAÇÃO SOLIDARIA
PRESTAÇÃO
SOLIDARIEDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199011070792051
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 132/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro da Relação na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais so e sindicavel com a ofensa expressa de lei probatoria (artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
II - O artigo 512, n. 2, do Codigo Civil preve a actuação de diversidade das obrigações ou do conteudo das prestações, sem prejuizo de solidariedade, e esta regra e confirmada pela 2 parte do artigo 516 ao prever uma "relação juridica" de onde resulta diversidade.