Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004775 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711020668321 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Esta fisicamente impossibilitado de coabitar com a mulher o marido que, desta separado de facto, e eliminada qualquer hipotese de restabelecimento da sociedade conjugal, pos definitivamente termo a qualquer especie de relacões de sexo com aquela. II - O adverbio de modo " fisicamente " reporta-se aos efectivos contactos sexuais de copula entre os conjuges; a impossibilidade destes reporta-se a qualquer obstaculo a esses contactos, segundo a experiencia comum, obstaculo que pode estar, precisamente, na separação de facto por todo o periodo legal da concepção. | ||