Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066832
Nº Convencional: JSTJ00004775
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ197711020668321
Data do Acordão: 11/02/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Esta fisicamente impossibilitado de coabitar com a mulher o marido que, desta separado de facto, e eliminada qualquer hipotese de restabelecimento da sociedade conjugal, pos definitivamente termo a qualquer especie de relacões de sexo com aquela.
II - O adverbio de modo " fisicamente " reporta-se aos efectivos contactos sexuais de copula entre os conjuges; a impossibilidade destes reporta-se a qualquer obstaculo a esses contactos, segundo a experiencia comum, obstaculo que pode estar, precisamente, na separação de facto por todo o periodo legal da concepção.