Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A2035
Nº Convencional: JSTJ00040476
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ABALROAÇÃO
NAVIO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ200007060020351
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6561/99
Data: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 595 ARTIGO 767 ARTIGO 762 N1.
CCOM888 ARTIGO 665.
Sumário : I- A responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos com a abalroação de um navio cabe em primeira linha ao proprietário do navio abalroador.
II- Provando-se que a ré assumiu perante o agente do autor a responsabilidade pela reparação de certo navio e pelo pagamento da indemnização dos danos advenientes do acidente que envolveu esse navio, apesar de saber que a responsabilidade incumbia ao proprietário do navio abalroador, tal situação configura numa assunção de dívida.
Decisão Texto Integral: