Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040476 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ABALROAÇÃO NAVIO ASSUNÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060020351 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6561/99 | ||
| Data: | 01/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 595 ARTIGO 767 ARTIGO 762 N1. CCOM888 ARTIGO 665. | ||
| Sumário : | I- A responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos com a abalroação de um navio cabe em primeira linha ao proprietário do navio abalroador. II- Provando-se que a ré assumiu perante o agente do autor a responsabilidade pela reparação de certo navio e pelo pagamento da indemnização dos danos advenientes do acidente que envolveu esse navio, apesar de saber que a responsabilidade incumbia ao proprietário do navio abalroador, tal situação configura numa assunção de dívida. | ||
| Decisão Texto Integral: |