Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029727 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300877971 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 767/94 | ||
| Data: | 03/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de questão traduz-se num problema ou dúvida acerca de uma oposição de razões entre os litigantes. II - O âmbito do recurso é objectivamente limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido. III - Os recursos constituem meio de impugnação das sentenças e acórdãos dos tribunais inferiores, destinados ao seu reexame, e não de apreciação de questões novas. | ||