Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071287
Nº Convencional: JSTJ00003616
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO DE ARMAZENAGEM
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198404260712871
Data do Acordão: 04/26/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N336 ANO1984 PAG401
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui um contrato de armazenagem e não de arrendamento aquele em que uma das partes cede a outra, sem prazo certo, uma dependencia de armazem, para deposito de mercadorias, com sujeição a disciplina horaria e mediante uma retribuição mensal fixa, o encargo de satisfação de despesas comuns (guarda e telefone) e a assunção de responsabilidade pelas infracções laborais cometidas.