Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072015
Nº Convencional: JSTJ00016057
Relator: LOPES NEVES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRESTAÇÃO
LIQUIDEZ
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ198412060720152
Data do Acordão: 12/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A liquidez da prestação do exequente não é afectada por ser iliquida a prestação que aquele deve ao executado.
A liquidez não é requisito essencial da compensação mas o crédito iliquido é processualmente impraticável antes de ser apurado.
O direito de retenção é uma garantia real de obrigações de carácter excepcional, que nada tem a ver com os embargos de executado.