Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015359 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205050810701 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4002/90 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT ORDENAÇÃO LIV3 TIT44 TIT45. P SOUSA PRIM LIN PROC CIV VIII PAG158 NOTA349. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Reu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuizo que lhe cause a perda da demanda, pode chama-lo a autoria, não sendo necessario que haja uma norma de direito substantivo para conferir este direito, bastando que esse direito de regresso tenha a sua fonte em contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilicito, que de lugar a responsabilidade civil. II - Porem, a acção de regresso deve reportar-se a uma relação conexa com a relação juridica controvertida. III - Embora no interior do terminal de Santa Apolonia o movimento dos contentores, por imperativo legal, pertença a Administração do Porto de Lisboa, no entanto a Re contratou essa movimentação com a chamada "Socarpor", operadora portuaria, que nos termos do artigo 12, n. 1 do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto, assume integral responsabilidade pelas perdas e danos decorridos na operação. IV - Dai existirem os pressupostos para o chamamento requerido pela Re, visto que os danos causados nas chapas de vidro, ocorreram na movimentação dos contentores operada pela chamada, havendo assim a referida conexão. | ||