Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064287
Nº Convencional: JSTJ00006233
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: PROPRIEDADE ABSOLUTA
CASA DE RENDA ECONOMICA
CASAL DE FAMILIA
Nº do Documento: SJ197302270642871
Data do Acordão: 02/27/1973
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P PGR DE 1959/10/29 IN BMJ N95 PAG64.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Com o pagamento da ultima prestação do preço das moradias economicas os seus adquirentes ou herdeiros, entram na propriedade plena e absoluta delas nos termos do disposto no artigo 36 do Decreto n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, ainda que não esteja constituido o casal de familia a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.