Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047137
Nº Convencional: JSTJ00030363
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199603130471373
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 200/94
Data: 05/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito do recurso penal é marcado pelas conclusões da respectiva motivação.
II - Uma coisa é a "insuficiência da matéria de facto" (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal) que conduz ao reenvio do processo e outra é a "deficiente fundamentação da decisão" (n. 2 do artigo 374) que importa simplesmente a anulação desta e consequente repetição, sem novo julgamento.
III - "Os motivos que fundamentam a decisão" (citado n. 2 do artigo 374 não são nem os factos provados (thema decidendum), nem os meios de prova (thema probandum), mas os elementos que, em razão das regras da experiência e de critérios lógicos, constituem o substracto racional que conduziu à convicção do tribunal.