Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S038
Nº Convencional: JSTJ00040234
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200005110000384
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 201/99
Data: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 ARTIGO 690 ARTIGO 712 ARTIGO 722.
LCT69 ARTIGO 73 ARTIGO 81.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ IN PROC117/99 DE 1999/11/18.
ACÓRDÃO STJ IN PROC53/98 DE 1999/11/24.
ACÓRDÃO STJ IN PROC209/99 DE 2000/03/01.
Sumário : I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça altere a matéria de facto com base no segmento final do artigo 722, n. 2 do C.P.Civil, há que averiguar a necessidade de prova documental.
II - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar se o Tribunal da Relação devia ou não fazer uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do C.P.Civil, pois que ele só pode apreciar se o Tribunal da Relação usou correctamente dos poderes conferidos por este artigo.
III - A resposta negativa a qualquer quesito não permite um entendimento contrário ao quesitado.
IV - O contrato de trabalho deve ter-se por extinto por mútuo consenso ou acordo revogatório se, a partir de certa data, a empregadora não agiu disciplinarmente como podia, nem pagou retribuições ao trabalhador e, se este, por outro lado, não exigiu a ocupação efectiva nem se dispôs a prestar trabalho.
Decisão Texto Integral: