Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015988 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DESOBEDIÊNCIA ORDEM LEGÍTIMA ORDEM ILEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207230003204 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A desobediência ilegítima a uma ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada no conjunto de circunstâncias em que teve lugar, e só pode fundamentar o despedimento nos casos em que seja de concluir com segurança que, pela sua gravidade e consequência, tornou praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||