Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000320
Nº Convencional: JSTJ00015988
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
ORDEM LEGÍTIMA
ORDEM ILEGÍTIMA
Nº do Documento: SJ198207230003204
Data do Acordão: 07/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A desobediência ilegítima a uma ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada no conjunto de circunstâncias em que teve lugar, e só pode fundamentar o despedimento nos casos em que seja de concluir com segurança que, pela sua gravidade e consequência, tornou praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.