Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042155
Nº Convencional: JSTJ00013000
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LITISCONSORCIO
SEGURO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111070421553
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10578/90
Data: 10/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe litisconsorcio necessario entre os lesados, por acidente de viação causado por culpa do condutor, mesmo que a responsabilidade do segurador esteja limitada a certa quantia.
II - Não pertence a seguradora a faculdade de escolher, entre os lesados, aqueles a quem deve pagar as indemnizações, pelo que não pode responder apenas pela diferença entre o que, porventura, ja pagou a algum ou alguns deles e o montante do seguro.