Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013000 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO LITISCONSORCIO SEGURO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070421553 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10578/90 | ||
| Data: | 10/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe litisconsorcio necessario entre os lesados, por acidente de viação causado por culpa do condutor, mesmo que a responsabilidade do segurador esteja limitada a certa quantia. II - Não pertence a seguradora a faculdade de escolher, entre os lesados, aqueles a quem deve pagar as indemnizações, pelo que não pode responder apenas pela diferença entre o que, porventura, ja pagou a algum ou alguns deles e o montante do seguro. | ||