Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S700
Nº Convencional: JSTJ00001044
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PERDA DE CONFIANÇA
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ200110170007004
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1227/00
Data: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1.
Sumário : 1 - A infidelidade, por pequena que seja, é grave porque quebra a confiança que tem de existir, entre o empregador e o trabalhador, como elemento fundamental do vínculo laboral, mais o sendo ainda quando a entidade empregadora tem como objecto uma actividade em que a mercadoria transaccionada é o dinheiro e o crédito, onde o princípio da confiança tem de ser visto como um valor ainda mais absoluto.
2 - O manuseamento de valores monetários implica uma honestidade acima de toda a prova e a entidade empregadora tem de ter absoluta confiança no trabalhador, pois que, ferida essa confiança, a subsistência da relação laboral torna-se imediata e praticamente impossível, independentemente de a ferida ter sido grande ou pequena, já que em causa está um valor absoluto, que não admite gradações.
Decisão Texto Integral: