Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001044 | ||
| Relator: | MÁRIO TORRES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PERDA DE CONFIANÇA FUNCIONÁRIO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110170007004 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1227/00 | ||
| Data: | 12/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1. | ||
| Sumário : | 1 - A infidelidade, por pequena que seja, é grave porque quebra a confiança que tem de existir, entre o empregador e o trabalhador, como elemento fundamental do vínculo laboral, mais o sendo ainda quando a entidade empregadora tem como objecto uma actividade em que a mercadoria transaccionada é o dinheiro e o crédito, onde o princípio da confiança tem de ser visto como um valor ainda mais absoluto. 2 - O manuseamento de valores monetários implica uma honestidade acima de toda a prova e a entidade empregadora tem de ter absoluta confiança no trabalhador, pois que, ferida essa confiança, a subsistência da relação laboral torna-se imediata e praticamente impossível, independentemente de a ferida ter sido grande ou pequena, já que em causa está um valor absoluto, que não admite gradações. | ||
| Decisão Texto Integral: |