Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027739 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ANATOCISMO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199601090873831 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 332/93 | ||
| Data: | 01/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei proibe, em princípio, o anatocismo. II - À indemnização judicialmente fixada acrescem automaticamente juros à taxa de 5% ao ano, desde a data em que a sentença de condenação transitou em julgado, os quais acrescem aos juros de mora, se estes forem também devidos, ou à indmenização a que houver lugar. Tais juros à taxa de 5% destinam-se em partes iguais ao credor e ao Estado (artigo 829-A n. 3 n. 4, do CCIV66). III - O credor incorre em mora se recusa receber mais do que o devedor lhe deve, ainda que na convicção errada de que o devedor lhe devia mais. | ||