Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002363 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | REABILITAÇÃO JUDICIAL PLENA FUNCIONARIO DEMISSÃO INTERDIÇÃO DO EXERCICIO DE PROFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306150369213 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG329 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No sistema do actual Codigo Penal o funcionario publico que for condenado em demissão ou na interdição do exercicio de certa profissão pode voltar a exercer o cargo de que foi demitido ou a profissão de que foi interdito desde que reabilitado judicialmente e satisfeitas que se mostrem as condições exigidas no artigo 70. II - Dai que o funcionario publico demitido por haver sofrido uma condenação em pena maior no dominio do Codigo Penal de 1886 possa ser agora reabilitado judicialmente para concorrer e poder ser nomeado para um cargo publico desde que faça a prova exigida naquele citado preceito. | ||