Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036921
Nº Convencional: JSTJ00002363
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: REABILITAÇÃO JUDICIAL PLENA
FUNCIONARIO
DEMISSÃO
INTERDIÇÃO DO EXERCICIO DE PROFISSÃO
Nº do Documento: SJ198306150369213
Data do Acordão: 06/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No sistema do actual Codigo Penal o funcionario publico que for condenado em demissão ou na interdição do exercicio de certa profissão pode voltar a exercer o cargo de que foi demitido ou a profissão de que foi interdito desde que reabilitado judicialmente e satisfeitas que se mostrem as condições exigidas no artigo 70.
II - Dai que o funcionario publico demitido por haver sofrido uma condenação em pena maior no dominio do Codigo Penal de 1886 possa ser agora reabilitado judicialmente para concorrer e poder ser nomeado para um cargo publico desde que faça a prova exigida naquele citado preceito.