Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039501 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | CRÉDITO HOSPITALAR EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216006042 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1205/98 | ||
| Data: | 12/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ARTIGO 2 ARTIGO 4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC441/99 2S DE 1999/05/27. | ||
| Sumário : | I - Em caso de dúvidas resultantes de tratamentos prestados a sinistrados, a execução corre solidariamente contra os transportes e as respectivas entidades seguradoras se seguro houver e, se o sinistrado não circular em qualquer veículo, a execução corre contra a entidade seguradora do veículo ou dos veículos que tenham intervindo no sinistro, salvo se ocorrer qualquer das causas de exclusão de responsabilidade a que se refere o art. 505 CC. II - Se o assistido for o condutor do veículo ou de um dos veículos intervenientes do acidente não responde na execução para cobrança da dívida hospitalar resultante da assistência a si prestada. | ||
| Decisão Texto Integral: |