Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B604
Nº Convencional: JSTJ00039501
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ19991216006042
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1205/98
Data: 12/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ARTIGO 2 ARTIGO 4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC441/99 2S DE 1999/05/27.
Sumário : I - Em caso de dúvidas resultantes de tratamentos prestados a sinistrados, a execução corre solidariamente contra os transportes e as respectivas entidades seguradoras se seguro houver e, se o sinistrado não circular em qualquer veículo, a execução corre contra a entidade seguradora do veículo ou dos veículos que tenham intervindo no sinistro, salvo se ocorrer qualquer das causas de exclusão de responsabilidade a que se refere o art. 505 CC.
II - Se o assistido for o condutor do veículo ou de um dos veículos intervenientes do acidente não responde na execução para cobrança da dívida hospitalar resultante da assistência a si prestada.
Decisão Texto Integral: