Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068339
Nº Convencional: JSTJ00023600
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ198002280683392
Data do Acordão: 02/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O senhorio do estabelecimento comercial trespassado reconhecerá o beneficiário da cessão da posição contratual, para efeitos dos artigos 1038 alínea g) e 1049 do Código Civil, se chegar a receber-lhe rendas ou negociar com ele, embora sem êxito, a elevação destas.