Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023600 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198002280683392 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O senhorio do estabelecimento comercial trespassado reconhecerá o beneficiário da cessão da posição contratual, para efeitos dos artigos 1038 alínea g) e 1049 do Código Civil, se chegar a receber-lhe rendas ou negociar com ele, embora sem êxito, a elevação destas. | ||