Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000291
Nº Convencional: JSTJ00002696
Relator: MELO FRANCO
Descritores: EXECUÇÃO
CONCURSO DE CREDORES
VALOR
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198203040002914
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O concurso de credores não e um incidente, nem um processo especial, mas uma fase da propria acção executiva.
II - Não sendo um processo especial, nem incidente não se pode considerar o concurso de credores incluido nos artigos 17 e 18 do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho nem em qualquer outra norma deste diploma.
III - Para determinação do valor do concurso de credores, para efeitos de custas, aplicam-se as regras proprias do Codigo das Custas Judiciais.