Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P765
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
TRIBUNAL SINGULAR
RECURSO
RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Área Temática: DIR PROC PENAL
Sumário : 1 - Tendo o arguido sido julgado, nos termos do n.º 3 do art. 334.º do CPP, na ausência, em tribunal singular, pelo juiz que devia presidir ao tribunal colectivo (n.º 5), cabe ao Tribunal da Relação o conhecimento do recurso interposto da decisão que foi proferida na sequência desse julgamento.
2 - Com efeito, resultando do art. 427.º do CPP que, exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª instância a Relação, não está contido entre as excepções previstas nas als. c) a e) do art. 432.º do CPP o julgamento por tribunal singular na ausência do arguido.
Decisão Texto Integral: