Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU TRIBUNAL SINGULAR RECURSO RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL | ||
| Sumário : | 1 - Tendo o arguido sido julgado, nos termos do n.º 3 do art. 334.º do CPP, na ausência, em tribunal singular, pelo juiz que devia presidir ao tribunal colectivo (n.º 5), cabe ao Tribunal da Relação o conhecimento do recurso interposto da decisão que foi proferida na sequência desse julgamento. 2 - Com efeito, resultando do art. 427.º do CPP que, exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª instância a Relação, não está contido entre as excepções previstas nas als. c) a e) do art. 432.º do CPP o julgamento por tribunal singular na ausência do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |