Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071312
Nº Convencional: JSTJ00008204
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: SUCESSÃO LEGITIMARIA
Nº do Documento: SJ19840222071312X
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG488
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entende-se por legitima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimarios; e dizem-se inoficiosas as liberalidades, entre vivos ou por morte, que ofendam a legitima dos herdeiros legitimarios (artigo 2168).
II - Tendo o de cujus feito doação, por conta da quota disponivel, a alguns dos seus filhos de metade de um predio que constitui toda a sua herança, tal liberalidade e inoficiosa pelo que deve ser reduzida.
III - Contudo, apenas tera de ser reposta a herança a quantia necessaria ao preeenchimento das legitimas da viuva e dos filhos não donatarios.