Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008204 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | SUCESSÃO LEGITIMARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19840222071312X | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG488 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entende-se por legitima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimarios; e dizem-se inoficiosas as liberalidades, entre vivos ou por morte, que ofendam a legitima dos herdeiros legitimarios (artigo 2168). II - Tendo o de cujus feito doação, por conta da quota disponivel, a alguns dos seus filhos de metade de um predio que constitui toda a sua herança, tal liberalidade e inoficiosa pelo que deve ser reduzida. III - Contudo, apenas tera de ser reposta a herança a quantia necessaria ao preeenchimento das legitimas da viuva e dos filhos não donatarios. | ||