Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036285
Nº Convencional: JSTJ00002840
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: SIMULAÇÃO
ACÇÃO CIVEL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198110140362853
Data do Acordão: 10/14/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o juiz entender que a questão prejudicial de natureza não penal não pode convenientemente decidir-se no processo penal, pode suspender o processo para que se intente e julgue a respectiva acção no tribunal competente, de igual modo podendo proceder se tal acção ja estiver pendente.
II - So nestes casos, dado o caracter excepcional dos artigos
147 e 152 do Codigo de Processo Penal, a decisão proferida por esse outro tribunal constituira caso julgado para a acção penal que dessa decisão ficou dependente.
Ja não tera este valor para o processo penal se estava transitada quando este ultimo se instaurou.
III - Enquanto no primeiro caso e o juiz que reconhece não poder a questão prejudicial decidir-se convenientemente no processo penal, no segundo bem pode suceder que no processo penal seja outra a decisão, dado que, sendo os interesses debatidos aqui em regra mais graves "a prova penal e mais exigente - mas por isso tambem mais segura - do que a requerida nos processos não penais"
- Professor Figueiredo Dias, na Revista de Legislação e de Jurisprudencia, ano 107, pagina 126.