Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040981
Nº Convencional: JSTJ00004039
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
REFORMATIO IN PEJUS
PENAS ACESSORIAS
MEDIDA DA PENA
HOMICIDIO VOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ199009190409813
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25600
Data: 01/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de condenação pelo crime de homicidio involuntario e contravenções causais previstas no Codigo da Estrada, a inibição de conduzir veiculos automoveis deve corresponder e coincidir com duração da pena de prisão.
II - Contudo, sendo a inibição de conduzir uma verdadeira pena acessoria, a sua agravação pelo Supremo Tribunal de Justiça traduzir-se-ia numa "reformatio in pejus", proibida pelo artigo 667 do Codigo de Processo Civil de 1929, no caso de não ter sido dado cumprimento ao n. 2 do paragrafo 1 do citado normativo.