Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004039 | ||
| Relator: | TAVARES SANTOS | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR REFORMATIO IN PEJUS PENAS ACESSORIAS MEDIDA DA PENA HOMICIDIO VOLUNTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009190409813 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25600 | ||
| Data: | 01/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de condenação pelo crime de homicidio involuntario e contravenções causais previstas no Codigo da Estrada, a inibição de conduzir veiculos automoveis deve corresponder e coincidir com duração da pena de prisão. II - Contudo, sendo a inibição de conduzir uma verdadeira pena acessoria, a sua agravação pelo Supremo Tribunal de Justiça traduzir-se-ia numa "reformatio in pejus", proibida pelo artigo 667 do Codigo de Processo Civil de 1929, no caso de não ter sido dado cumprimento ao n. 2 do paragrafo 1 do citado normativo. | ||