Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040711
Nº Convencional: JSTJ00003028
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ACORDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199005230407113
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 104/89
Data: 11/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Se da acusação do Ministerio Publico e possivel determinar os factos provados com toda a segurança, quer tanto ao elemento objectivo, quer quanto ao elemento subjectivo, não deve considerar-se ferida de nulidade, nos termos da alinea a) do artigo 379 do Codigo de Processo Penal, o acordão recorrido, apesar de não descrever, como lhe competia, os factos provados e não provados, limitando-se pura e simplesmente a dizer: "... A final resultaram provados os factos supra-descritos no tocante apenas ao Reu Paulo".