Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011736 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PRIORIDADE DE PASSAGEM PRESSUPOSTOS ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160740342 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa constitui, em regra, materia de facto, que não e objecto do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça, designadamente quando se trate da violação do dever geral de diligencia, mas não ja quando se refere a violação de um preceito regulamentar que e materia de direito da competencia daquele Tribunal. II - O direito de prioridade não existe de forma absoluta, pois obriga sempre o condutor que goze desse direito a tomar as necessarias precauções. Tomara sempre em consideração a forma como o outro condutor se apresenta pela sua esquerda, nomeadamente se ele se encontra em condições de cumprir a regra a que esta obrigado, o que tem a ver com a posição reciproca dos veiculos na via, sua distancia e velocidade a que circulam. So assim se pode dizer que o condutor prioritario possui a pericia e a diligencia que se exigem de todos os condutores. | ||