Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074034
Nº Convencional: JSTJ00011736
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
PRESSUPOSTOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707160740342
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa constitui, em regra, materia de facto, que não e objecto do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça, designadamente quando se trate da violação do dever geral de diligencia, mas não ja quando se refere a violação de um preceito regulamentar que e materia de direito da competencia daquele Tribunal.
II - O direito de prioridade não existe de forma absoluta, pois obriga sempre o condutor que goze desse direito a tomar as necessarias precauções. Tomara sempre em consideração a forma como o outro condutor se apresenta pela sua esquerda, nomeadamente se ele se encontra em condições de cumprir a regra a que esta obrigado, o que tem a ver com a posição reciproca dos veiculos na via, sua distancia e velocidade a que circulam. So assim se pode dizer que o condutor prioritario possui a pericia e a diligencia que se exigem de todos os condutores.