Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005259 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIRO ASSISTENCIA INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197410110651292 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N240 ANO1974 PG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mãe pode intervir como assistente nas acções oficiosas de investigação de paternidade ilegitima a que se referem os artigos 1848, n. 4, e 1845, n. 2, do Codigo Civil. II - A relação juridica estabelecida nessas acções entre o Ministerio Publico e o pretenso pai, relação que se traduz no interesse daquele em fazer declarar o menor como filho deste e conexa e, por sua vez, radica um interesse juridico da mãe traduzido sobretudo na vantagem economica de que beneficiara com a procedencia da causa na repartição dos encargos economicos da manutenção alimentar do menor com o investigando. | ||