Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065129
Nº Convencional: JSTJ00005259
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
ASSISTENCIA
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ197410110651292
Data do Acordão: 10/11/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N240 ANO1974 PG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mãe pode intervir como assistente nas acções oficiosas de investigação de paternidade ilegitima a que se referem os artigos 1848, n. 4, e 1845, n. 2, do Codigo Civil.
II - A relação juridica estabelecida nessas acções entre o Ministerio Publico e o pretenso pai, relação que se traduz no interesse daquele em fazer declarar o menor como filho deste e conexa e, por sua vez, radica um interesse juridico da mãe traduzido sobretudo na vantagem economica de que beneficiara com a procedencia da causa na repartição dos encargos economicos da manutenção alimentar do menor com o investigando.