Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083092
Nº Convencional: JSTJ00018904
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
DEFESA
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARRENDAMENTO
CONVALIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305200830922
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3581
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O detentor pode opor ao requerente da posse ou entrega judicial a existência de um contrato de arrendamento do imóvel em questão.
II - Demonstrada a celebração de tal contrato, a sua validade ou nulidade envolve problemas estranhos à indole da acção, pelo que a posse não deve ser conferida.
III - O Supremo Tribunal de Justiça, tribunal de revista, não pode censurar o veredicto proferido pela Relação sobre a existência de um arrendamento com realidade factual e os meios de que ela se serviu para a afirmar.
IV - Tendo tal contrato sido celebrado por quem, ao tempo, apenas era promitente comprador do imóvel, adquirido este, o arrendamento, a ser nulo por ter por objecto coisa alheia, convalidou-se, tudo se passando, pois, como se o contrato fosse válido desde o início.