Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018904 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA DEFESA RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARRENDAMENTO CONVALIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200830922 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3581 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O detentor pode opor ao requerente da posse ou entrega judicial a existência de um contrato de arrendamento do imóvel em questão. II - Demonstrada a celebração de tal contrato, a sua validade ou nulidade envolve problemas estranhos à indole da acção, pelo que a posse não deve ser conferida. III - O Supremo Tribunal de Justiça, tribunal de revista, não pode censurar o veredicto proferido pela Relação sobre a existência de um arrendamento com realidade factual e os meios de que ela se serviu para a afirmar. IV - Tendo tal contrato sido celebrado por quem, ao tempo, apenas era promitente comprador do imóvel, adquirido este, o arrendamento, a ser nulo por ter por objecto coisa alheia, convalidou-se, tudo se passando, pois, como se o contrato fosse válido desde o início. | ||