Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025114 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE APELAÇÃO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507180011434 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de trabalho, ao recurso de apelação não é aplicável o disposto no artigo 76 n. 1 do Código do Processo de Trabalho que só ao recurso de agravo diz respeito, mas sim, e subsidiariamente as regras emitidas no Código de Processo Civil. II - Assim, não se verifica a deserção do recurso pelo facto de, no que respeita à respectiva alegação, não ter sido observado o dispositivo do referido artigo 76 n. 1. | ||