Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P526
Nº Convencional: JSTJ00032422
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199610310005263
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entende-se por acto análogo da cópula, o contacto físico entre os orgãos genitais masculinos e femininos, havendo ou não ejaculação.
II - Haja ou não "emissio seminis", em qualquer dos casos é violado o bem jurídico protegido - a autodeterminação sexual da vítima.
III - Tendo o tribunal determinado que o arguido agiu no desenvolvimento de uma única resolução criminosa, não há que falar em continuação criminosa.