Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032422 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR BEM JURÍDICO PROTEGIDO ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610310005263 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entende-se por acto análogo da cópula, o contacto físico entre os orgãos genitais masculinos e femininos, havendo ou não ejaculação. II - Haja ou não "emissio seminis", em qualquer dos casos é violado o bem jurídico protegido - a autodeterminação sexual da vítima. III - Tendo o tribunal determinado que o arguido agiu no desenvolvimento de uma única resolução criminosa, não há que falar em continuação criminosa. | ||