Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026772 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO PERIGO ABSTRACTO ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607300385533 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No n. 1 do artigo 144 do Código Penal, exige-se a verificação efectiva do perigo; no n. 2, basta o abstracto. É o caso de o agente utilizar uma arma de caça, idónea para causar lesões graves e até a morte. II - Para se configurar este crime do n. 2 do artigo 144, não é preciso que concorram o uso de instrumento particularmente perigoso e a intervenção de três ou mais pessoas; chega um desses elementos. | ||