Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077709
Nº Convencional: JSTJ00000065
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
REPLICA
Nº do Documento: SJ199001110777092
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21547
Data: 10/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E admissivel a prova testemunhal para interpretação do documento apresentado por um dos simuladores como prova do acordo simulatorio.
II - O autor so pode utilizar a replica para responder a materia das excepções ou reconvenção deduzidas pelo reu, não podendo esclarecer ou corrigir a facticidade articulada na petição inicial.