Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071721
Nº Convencional: JSTJ00015862
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
MORA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ198404260717211
Data do Acordão: 04/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a reparação de um automóvel danificado em acidente de viação ocorrido no dia 16 de Julho de 1979 importava em 120000 escudos e a sua substituição por dinheiro dava uma indemnização de 100000 escudos, é manifesto que a reconstituição natural não era excessivamente onerosa.
II - Constituem-se em mora o dono do veículo causador do acidente, o seu condutor e a seguradora, se esta propôs ao lesado indemnizá-lo apenas no tocante aos danos sofridos pelo veículo, com base no seu valor comercial e no dos salvados, numa altura em que ainda não se podiam precisar os danos resultantes da privação do veículo, nem se podia saber se ele ficaria com qualquer desvalorização - proposta que o lesado não aceitou, mandando efectuar a reparação a sua custa.
III - O nexo de causalidade entre o acidente e os danos é matéria de facto, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer.
IV - Não pode obter reforma do decidido pela Relação, na parte que lhe foi desfavorável, quem não interpôs recurso do acórdão por ela proferido.