Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015862 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RECONSTITUIÇÃO NATURAL MORA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404260717211 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a reparação de um automóvel danificado em acidente de viação ocorrido no dia 16 de Julho de 1979 importava em 120000 escudos e a sua substituição por dinheiro dava uma indemnização de 100000 escudos, é manifesto que a reconstituição natural não era excessivamente onerosa. II - Constituem-se em mora o dono do veículo causador do acidente, o seu condutor e a seguradora, se esta propôs ao lesado indemnizá-lo apenas no tocante aos danos sofridos pelo veículo, com base no seu valor comercial e no dos salvados, numa altura em que ainda não se podiam precisar os danos resultantes da privação do veículo, nem se podia saber se ele ficaria com qualquer desvalorização - proposta que o lesado não aceitou, mandando efectuar a reparação a sua custa. III - O nexo de causalidade entre o acidente e os danos é matéria de facto, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer. IV - Não pode obter reforma do decidido pela Relação, na parte que lhe foi desfavorável, quem não interpôs recurso do acórdão por ela proferido. | ||