Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001810 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL INSTRUÇÃO PREPARATORIA TRIBUNAL COMPETENTE EXTINÇÃO DE TRIBUNAL COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140406353 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/89 | ||
| Data: | 11/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os tribunais de instrução criminal extintos e que ainda se mantem na situação de liquidatarios, mantem a sua competencia para a instrução preparatoria dos processos para que eram territorialmente competentes,ate ser proferido despacho dando por finda essa sua situação. | ||