Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B388
Nº Convencional: JSTJ00031767
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
CLÁUSULA COD
Nº do Documento: SJ199703060003882
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8895
Data: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provado que A (transportadora belga) contratou com B (importadora belga) o transporte e entrega de mercadorias vendidas por C (exportadora portuguesa) a B e que D recebeu as mercadorias de C para as entregar a A a pedido desta, e tendo elaborado o FRC (Forwarding Agente Certificate of Receipt) com inclusão da cláusula
COD (Collect of Delivery), sem ter celebrado com C qualquer contrato de transporte, nem celebrou com A um contrato a favor de terceiro (C), pelo que D não
é responsável perante C pelo preço das mercadorias que A devia ter cobrado de B contra a entrega delas conforme a cláusula COD.