Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035727 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL FALTA GRAVE SONEGAÇÃO DE BENS PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030009032 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1223/95 | ||
| Data: | 04/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Implicando a remoção do cabeça de casal a afectação do bom nome, reputação e até a honorabilidade de quem exerce o cargo, ela só deve ocorrer quando seja cometida falta que se revista de gravidade, que se revele, de forma inequívoca, nos factos apurados. II - Uma coisa é a sonegação ou ocultação dolosa de bens e outra muito diferente é a obrigação de prestar contas finda a administração do património hereditário. | ||