Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B903
Nº Convencional: JSTJ00035727
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
FALTA GRAVE
SONEGAÇÃO DE BENS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ199902030009032
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1223/95
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Implicando a remoção do cabeça de casal a afectação do bom nome, reputação e até a honorabilidade de quem exerce o cargo, ela só deve ocorrer quando seja cometida falta que se revista de gravidade, que se revele, de forma inequívoca, nos factos apurados.
II - Uma coisa é a sonegação ou ocultação dolosa de bens e outra muito diferente é a obrigação de prestar contas finda a administração do património hereditário.