Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000234 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NEGOCIO ONEROSO ASCENDENTES DESCENDENTES ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198801140752992 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O negocio celebrado entre uma ascendente e descendentes, segundo o qual, mediante a entrega de determinado montante, aquela transmitiu a estes 7/10 de uma propriedade da qual 3/10 ja a estes pertenciam, tem a natureza do negocio oneroso da alienação de bens, ao qual são aplicaveis as regras do contrato de compra e venda, ainda que do mesmo negocio não tenha resultado lucro efectivo para a alienante. II - Assim, não se tendo feito a prova de que tal negocio haja sido consentido pelos demais descendentes ou de que estes hajam sido interpelados para tal efeito, o negocio e anulavel a requerimento de qualquer destes. | ||