Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064022
Nº Convencional: JSTJ00006265
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: MORADIAS ECONOMICAS
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PREÇO
DOCUMENTO
QUITAÇÃO
CASAL DE FAMILIA
COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ197207180640222
Data do Acordão: 07/18/1972
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N219 ANO1972 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pretendendo-se apenas fazer declarar nulo um contrato de compra e venda celebrado entre particulares, para o que a lei não fixa qualquer jurisdição especial, a competencia pertence ao tribunal comum, nos termos do artigo 66 do Codigo de Processo Civil.
II - Paga a ultima prestação do preço de uma moradia economica atribuida pelo Estado a um particular, tem de considerar-se legalmente infundada a recusa de passagem do documento de quitação, ainda que não tenha sido constituido o casal de familia.
III - Mesmo sem esse documento, a propriedade da moradia passa a ser absoluta, não sendo, portanto, nulo o contrato de compra e venda celebrado entre o morador adquirente e um terceiro.