Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006265 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MORADIAS ECONOMICAS PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PREÇO DOCUMENTO QUITAÇÃO CASAL DE FAMILIA COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ197207180640222 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N219 ANO1972 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pretendendo-se apenas fazer declarar nulo um contrato de compra e venda celebrado entre particulares, para o que a lei não fixa qualquer jurisdição especial, a competencia pertence ao tribunal comum, nos termos do artigo 66 do Codigo de Processo Civil. II - Paga a ultima prestação do preço de uma moradia economica atribuida pelo Estado a um particular, tem de considerar-se legalmente infundada a recusa de passagem do documento de quitação, ainda que não tenha sido constituido o casal de familia. III - Mesmo sem esse documento, a propriedade da moradia passa a ser absoluta, não sendo, portanto, nulo o contrato de compra e venda celebrado entre o morador adquirente e um terceiro. | ||