Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B026
Nº Convencional: JSTJ00030611
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199607040000262
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1057/94
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O não uso pela Relação dos poderes que lhe competem em matéria de facto é insusceptível de sindicância pelo S.T.J.
II - Não basta que o veículo seja conduzido por pessoa diferente da do seu dono, embora com o consentimento deste (sob a sua direcção efectiva), para que o condutor possa ser qualificado de comissário.
III - A presunção legal de culpa resulta da prova de que o condutor agia por conta do dono do veículo na altura do acidente.