Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041174
Nº Convencional: JSTJ00004540
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PERTURBAÇÃO DE TRANSPORTE
ARREMESSO
ARMA NÃO MANIFESTADA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199011070411743
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG210
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 36/90
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Os disparos de arma de fogo sobre um veiculo em circulação são coisa diversa do arremesso de projectil, como resulta inequivocamente dos termos do artigo 152 do Codigo Penal, pelo que os disparos em causa não cabem no tipo de crime previsto no artigo 280, mas sim no tipo do artigo 279, ambos do Codigo Penal.