Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072537
Nº Convencional: JSTJ00002094
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
TRADIÇÃO
Nº do Documento: SJ198507020725371
Data do Acordão: 07/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG437
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, deixaram inteiramente de vigorar as anteriores versões dos artigos 410, 442 e 830 do Codigo Civil.
II - O nosso regime aplica-se a todos e quaisquer contratos, desde que a execução especifica se não oponha a natureza da obrigação assumida.
III - Mesmo em caso de, existindo sinal passado, não ter havido tradição da coisa, a contraparte pode obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso.